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Réus são condenados a 1,2 mil anos por chacina contra família no DF

Redação TNB por Redação TNB
19 de abril de 2026 às 15:30
em Geral
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O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus denunciados pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, no caso que ficou conhecido como “a maior chacina da história do Distrito Federal”. A decisão foi proferida na noite de sábado (18).

Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.

Conforme nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o conselho de sentença do tribunal do júri, formado por sete jurados sorteados, condenou os réus por homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.

Os crimes foram motivados pela posse de uma chácara na região administrativa do Paranoá, à época avaliada em R$ 2 milhões. Os criminosos acreditavam que com a eliminação das vítimas poderiam assumir a propriedade e revendê-la.

Vítimas

Entre as vítimas estão a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e os filhos do casal, Rafael da Silva, de 6 anos; Rafaela da Silva, também de 6 anos; e Gabriel da Silva, de 7 anos.

Além deles, foram assassinados Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos, pai de Thiago e sogro de Elizamar; Renata Juliene Belchior, de 52 anos, mãe de Thiago e sogra de Elizamar; e Gabriela Belchior, de 25 anos, irmã de Thiago e cunhada de Elizamar.

Também foram mortas Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos, ex-mulher de Marcos Antônio; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19 anos, filha de Cláudia e Marcos Antônio.

Penas dos réus

As condenações somam mais de 1.200 anos. Veja detalhes abaixo:

  • Gideon Batista de Menezes: condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção anterior ao julgamento. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
  • Carlomam dos Santos Nogueira: sentenciado por 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
  • Horácio Carlos Ferreira Barbosa: pena atribuída por 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
  • Fabrício Silva Canhedo: condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. Crimes: extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
  • Carlos Henrique Alves da Silva: sentenciado por dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado. O único dos réus que deverá cumprir a pena em semiaberto – mesmo na condição de preso pode trabalhar ou estudar fora da unidade prisional, mediante autorização do juiz, sendo obrigado ao retorno à unidade de noite e a permanência em finais de semana e feriados.

Segundo nota do TJDFT, o juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que presidiu o caso, disse aos familiares que “a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias.”

O julgamento dos cinco réus durou seis dias e teve a participação de 18 testemunhas. Os réus condenados e presos têm o direito de recorrer da sentença.

Fonte: Agência Brasil

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