Caroline Collor de Mello, esposa de Fernando Collor de Mello, teve R$ 455 mil de suas contas bancárias bloqueados pela Justiça do Trabalho em Alagoas. O valor é para garantir o pagamento a uma ex-funcionária da TV que o ex-presidente e ex-senador é sócio majoritário em Maceió. As informações são do colunista Carlos Madeiro, do portal UOL.
Segundo a publicação, a inclusão de Caroline Collor de Mello ocorreu em decisão do último dia 4, assinada pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena.
Ela acolheu o pedido de uma ex-trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas, que foi demitida e tem direito hoje a R$ 455 mil de indenização por verbas rescisórias e danos morais, além de juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019.
A magistrada entendeu que a inclusão de Caroline era necessária porque Fernando Collor tinha apenas R$ 14,97 em suas contas bancárias, indicando que ele pode ter feito retiradas para não ter valores confiscados.
“Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida”, assinala a decisão de Natália Azevedo Sena
A juíza diz ainda que o bloqueio visa “garantir a execução, haja vista que a citação prévia da parte para se manifestar sobre o alegado pela parte exequente traria o risco de ineficiência da medida judicial.
Procurada pelo colunista do UOL, a advogada de Collor não se manifestou. Nos autos, porém, alega que, como Caroline Collor não foi citada na execução desse processo, haveria uma nulidade. Esse recurso ainda não foi julgado.