O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás, afirmou que pode determinar a suspensão do funcionamento do WhatsApp no Brasil caso a Meta não restabeleça em até 48 horas o acesso de um usuário à plataforma. Segundo a decisão, assinada na segunda-feira 10, a empresa não respeitou uma liminar que ordenou o acesso do autor da ação ao WhatsApp Business.
De acordo com o portal Metrópoles, o magistrado destacou que o não cumprimento da decisão tem causado sérios impactos ao autor, impossibilitando-o de utilizar sua principal ferramenta de comunicação e trabalho.
Além de aumentar a multa diária para R$ 3 mil, limitada a R$ 50 mil, o juiz advertiu que, em caso de novos descumprimentos, outras medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo o bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária das atividades da plataforma no país. A Meta sustenta que o contato do autor está “disponível”, mas não anexou provas concretas ao processo.