O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou uma nova denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA) contra o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, e outras 12 pessoas. A decisão, assinada em 5 de novembro pela juíza Márcia Simões Costa, da Vara Criminal de Feira de Santana, torna o grupo réu em mais um processo vinculado à Operação El Patrón.
Segundo o MP-BA, os denunciados utilizavam “laranjas” para movimentar recursos e ocultar bens, enquanto o parlamentar teria mantido a liderança do esquema criminoso, “em flagrante desrespeito às medidas cautelares impostas anteriormente”.
Na decisão, a magistrada considerou que a denúncia do Ministério Público descreve “de forma clara e pormenorizada” as condutas atribuídas a cada acusado no âmbito de uma organização criminosa. Entre os réus estão a companheira de Binho Galinha, Mayana Cerqueira da Silva, o filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, além de Cristiano de Oliveira Machado e outros nove investigados.
Por outro lado, o TJ-BA, a pedido do MP-BA, arquivou parcialmente o inquérito em relação a alguns investigados e delitos, por falta de provas suficientes, como os casos envolvendo suspeitas de receptação qualificada e lavagem de dinheiro referentes a honorários advocatícios.
Entre os pontos arquivados estão os crimes de: receptação qualificada contra Binho Galinha e outros, por falta de evidências de continuidade das atividades da empresa citada (Tend Tudo); lavagem de dinheiro, relacionada ao pagamento de R$ 1 milhão em honorários advocatícios – o MP afirmou que não ficou comprovada a origem criminosa do valor; usurpação de função pública (fingir ser autoridade) atribuída a Binho Galinha, já que não houve ato concreto que configurasse o crime; crime de extorsão atribuída a Mayana Cerqueira, por ausência de provas de ameaça ou vítima específica; organização criminosa e lavagem de capitais contra João Guilherme Escolano, filho do parlamentar – o MP considerou que ele já responde por esses crimes em outro processo, evitando duplicidade de acusação.
Esse arquivamento é “com ressalva”, o que significa que o caso pode ser reaberto se surgirem novas provas, conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP).










