O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quinta-feira (13), que os intervalos entre as aulas e os recreios escolares fazem parte da jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados. A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.
No processo em questão, a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do Tribunal Superior de Trabalho (TST), que considerou que os professores estão à disposição dos empregadores. Nessa decisão ficou entendido que essa disposição deve ser considerada na remuneração.
O relator da ADPF, Gilmar Mendes, votou a favor do pedido, mas de forma parcial, estabelecendo ressalvas. Assim, se o profissional estiver envolvido em atividades da escola a remuneração é obrigatória, entretanto, se ele usar esse intervalo para questões de cunho pessoal, não deverá ser computada a jornada diária de trabalho. Nessa hipótese, cabe ao empregador avaliar e computar o período de trabalho.
O ministro Flávio Dino, Nunes Marques e Cristiano Zanin, que acompanharam o voto do relator e acrescentaram que os intervalos e recreios são atividades integradas ao processo pedagógico que exigem dedicação dos professores. Também ficou entendido para os magistrados que, nesses períodos, os empregadores demandam mais os profissionais do que nos períodos em sala de aula.
Edson Fachin, presidente do STF, acabou divergindo, após questionar os preceitos constitucionais do valor social do trabalho.
Nesta semana, a capital baiana reconheceu a jornada dupla de professores, que atuam em mais de uma escola, assim determinando que os professores não sejam punidos por faltarem em reuniões escolares obrigatórias.










