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Compras internacionais de US$ 50: novas regras passam a valer nesta terça; veja como ficam os preços

Infográfico mostra como fica o novo cálculo de imposto para itens abaixo dos US$ 50, que passam a ter isenção do imposto de importação caso a empresa entre voluntariamente em programa da Receita Federal.

Redação TNB por Redação TNB
2 de agosto de 2023 às 00:08
em Economia
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Compras internacionais de US$ 50: novas regras passam a valer nesta terça; veja como ficam os preços

Foto: Divulgação

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As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º).

A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.

Quais as principais mudanças?

 

A principal novidade está na isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas em empresas internacionais.

Vale reforçar, no entanto, que, para se valer da isenção federal, a empresa precisará se inscrever no programa Remessa Conforme, do Fisco, e se responsabilizar por recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual.

Aquelas companhias que não aderirem ao programa, continuarão sendo tributadas.

Veja o que dizem as novas regras:

  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
  • Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

O consumidor vai sentir alguma diferença nos preços?

 

Como informado pelo g1 no final de junho, quando o Ministério da Fazenda informou mais detalhes sobre a medida, os consumidores podem sentir algumas diferenças nos preços com o novo programa.

Nas compras abaixo de US$ 50, por exemplo, apesar da isenção da taxa de importação, a incidência do ICMS, com alíquota de 17% — que muitas vezes não acontecia devido à dificuldade de fiscalização por parte da Receita —, ainda pode trazer impactos nos preços.

Já no caso das compras acima de US$ 50, embora a tributação continue a mesma, a expectativa é que as regras de conformidade do novo programa mitiguem a sonegação de impostos, de maneira que empresas que antes usavam artifícios para driblar a cobrança, não conseguirão mais fazê-lo — o que também pode resultar em um eventual aumento de preços.

O que é o Remessa Conforme?

 

Segundo o governo, o Remessa Conforme é o programa criado pela Receita Federal para estabelecer um tratamento aduaneiro “mais célere e econômico” para as empresas que cumpram voluntariamente os critérios definidos pelo novo normativo.

A ideia é que o Fisco tenha à sua disposição e de forma antecipada as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais.

“Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos”, informa o governo.

A previsão é que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil faça relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.

Fonte: G1
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