Igor Kannário foi condenado ao pagamento de multa, no valor de R$ 1 milhão, à ex-produtora ShowMix Produções e Eventos Ltda. O cantor foi acionado judicialmente pela empresa por quebra de contrato de exclusividade na comercialização dos shows do artista, que, teria sido descumprido, a partir de 2016. A decisão, assinada pela juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, da 2ª Vara Cível e Comercial, cabe recurso.
Na época, o ex-líder da banda ‘A Bronkka’ chegou a dar entrevistas afirmando ter “vendido a alma ao diabo”, em referência à empresa, e passou a se apresentar em carreira solo, e buscou na Justiça desvinculação com a produtora, em 2016, mesmo com acordo firmado até 2018.
Representado pelo advogado Alano Frank, o dono da produtora, o empresário Beto Bonfim entrou com uma ação, contra o cantor, alegando quebra de contrato e pedindo indenização. Em decisão no dia 29 de fevereiro, a juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro aplicou a condenação, em setença de 1º grau, ao artista, para o pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão.
“Julgo procedente em parte o pedido principal da ação 0520185-57.2018.8.05.0001 e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento da quantia de R$1.000.000,00, para SHOW MIX PRODUCOES, relativa à multa por descumprimento de contrato, com correção (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e julgo improcedente o pedido reconvencional. Condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas, tanto da lide principal como da lide secundária e dos honorários dos advogados de SHOW MIX PRODUCOES. Em relação à demanda principal, os honorários são de 10%, calculados sobre o valor da condenação. Em relação à reconvenção, os honorários são de 10% sobre o valor da causa da reconvenção”.
Além disso, Kannário teve indeferida a ação contra produtora, em que solicitou formalmente o fim do contrato, pedindo inclusive danos morais. “Em face das razões expostas, julgo improcedente o pedido da ação 0515741-49.2016.8.05.0001 e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas e dos honorários dos advogados da SHOW MIX PRODUCOES e sócios, no valor de R$20.000,00”.
Apesar da condenação, vale destacar que não há proibição para que o cantor continue se apresentando em carreira solo, como aconteceu no início do processo.
Outra condenação
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o cantor Igor Kannário a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um subtenente da Polícia Militar da Bahia por agressões verbais proferidas durante o Carnaval de 2020, no Circuito do Campo Grande.
A juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, relatora do recurso, entendeu que houve “ato ilícito indenizável na hipótese dos autos, pois presente in casu o nexo causal, sendo a procedência dos pleitos autorais medida que se impõe”.
A magistrada citou um vídeo juntado pelo autor da ação no qual Kannário diz que o subtenente e os seus colegas de farda são “bunda mole”; além disso, o vídeo demonstra que o cantor insufla os foliões contra os policiais.