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Bahia pode ser condenada a reparar vítimas de operações policiais; entenda

Projeto foi intitulado em homenagem a Ana Luizda dos Santos, morta durante operação polícial

Redação TNB por Redação TNB
31 de outubro de 2025 às 11:09
em Política
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Bahia pode ser condenada a reparar vítimas de operações policiais; entenda

Foto: Kelly Hosana/SSP-BA

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O Estado da Bahia pode ser responsabilizado e condenado a reparar vítimas e famílias afetadas por operações policiais que tenham tido alguma letalidade. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 25.771/2025, proposto pela deputada Olívia Santana (PCdoB). Segundo a parlamentar, o projeto busca promover o auxílio necessário a vítimas de disparos ou a famílias que tiveram entes mortos durante as operações. 

“Esta Lei institui a prestação de apoio humanitário acautelatório a fim de garantir um suporte emergencial de renda, assistência social, médica e psicológica a pessoas ou famílias atingidas por disparos de arma de fogo durante operações policiais. O apoio será concedido por vítima atingida, independentemente do desfecho da ocorrência”, diz um trecho do documento.  

O projeto foi nomeado de “Lei Ana Luiza”, em homenagem a Ana Luiza Silva dos Santos de Jesus, estudante de 19 anos morta no bairro da Engomadeira, em abril deste ano, durante operação policial no bairro. O Ministério Público revelou que a estudante foi atingida pelas costas, quando policiais militares perseguiam um suspeito desarmado.

“Esses exemplos de operação policial, como acabamos de ver no Rio de Janeiro, que é um exemplo de aberração, não pode ser visto como exemplo de política de segurança pública. Não podemos permitir essa política de barbárie se sobreponha a lógica da vida, à preservação da segurança da vida”, disse a deputada durante audiência pública sobre o projeto.  

O projeto prevê que o suporte oferecido pelo Estado seria equivalente a um salário-mínimo, durando por um período de 12 meses consecutivos e sem prejuízos a cumulação com benefícios de outros programas socioassistenciais. “O apoio previsto nesta Lei será concedido após a emissão de laudo técnico pericial. A elaboração do laudo técnico deverá ser priorizada pelos órgãos competentes, devendo ser concluído em até 90 dias”.  

Fonte: Bahia.ba
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