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Bolsonaro é condenado a 27 anos por tentativa de golpe de Estado

A decisão foi divulgada na noite desta quinta-feira (11) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)

Redação TNB por Redação TNB
11 de setembro de 2025 às 20:01 - Atualizado em: 12 de setembro de 2025 às 08:03
em Política
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Bolsonaro é condenado a 27 anos por tentativa de golpe de Estado

Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado em pena fixada a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado. A decisão foi divulgada na noite desta quinta-feira (11) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Bolsonaro e aliados ainda podem recorrer da decisão.

Os ministros fixaram a pena em 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 9 meses de detenção. A pena foi proposta por Moraes.

O voto do ministro Alexandre de Moraes – relator do processo – foi acompanhando por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou pela absolvição. O placar final foi de 4 a 1.

Bolsonaro foi condenado por sua participação em uma tentativa de golpe de Estado após sua derrota nas eleições de 2022. Essa é a primeira vez na história do Brasil que um ex-presidente é responsabilizado judicialmente por atos que atentaram contra a democracia.

Bolsonaro foi condenado por cinco crimes relacionados à trama golpista:

– Tentativa de golpe de Estado;
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– Organização criminosa armada;
– Dano qualificado;
– Deterioração de patrimônio tombado.

Defesa pode recorrer

As defesas do ex-presidente e dos demais réus no processo ainda podem recorrer da decisão do STF. Essa medida, se decidida pelas defesas, podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão.

No entanto, os recursos seriam analisados na própria Primeira Turma da Suprema Corte. Apesar da definição do tempo da condenação, eles não serão presos imediatamente.

Os réus podem tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Fonte: Bahia.ba
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