Tá na Bahia
PUBLICIDADE
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Esportes
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Tá na Bahia
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Cidades
  • Política
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Esportes
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Tá na Bahia
Home Economia

Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

Redação TNB por Redação TNB
28 de julho de 2026 às 19:51
em Economia
A A
Receita prevê arrecadar R$ 17,2 bilhões com IR sobre dividendos

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Compartilhar no FacebookCompartilhar no WhatsApp

A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.

No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.

A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho.

Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.

A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.

O que é um devedor contumaz?

A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Direito à ampla defesa

Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:

  • quitar integralmente os débitos;
  • parcelar a dívida;
  • apresentar defesa administrativa;
  • comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.

Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.

Critérios

Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:

  • dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;
  • inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.

O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

Setores

As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN.

A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.

Restrições

As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas:

  • impedimento de receber benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações públicas;
  • impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;
  • restrições relacionadas à recuperação judicial;
  • declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
  • cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

Exceções

A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:

  • débitos parcelados e pagos regularmente;
  • tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • valores ainda em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.

Fonte: Agência Brasil

CompartilharEnviar
Postagem anterior

Moraes dá 48h para Daniel Silveira explicar publicação de vídeo no X

Próxima postagem

Victor Gabriel é suspenso por STJD até que Gabriel Pec volte a treinar

Leia Mais

Exportações aos EUA crescem pela primeira vez após tarifaço de Trump
Economia

Acordo entre Mercosul e Singapura garante tarifa zero para exportações

28 de julho de 2026 às 21:21

Entra em vigor a partir do próximo sábado (1º) o Acordo Mercosul-Singapura, que deverá reduzir ou eliminar gradualmente as tarifas...

Eco Invest Brasil promove quinto leilão para financiar inovação
Economia

Eco Invest Brasil promove quinto leilão para financiar inovação

28 de julho de 2026 às 18:18

O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (28) o Manual Operacional do Quinto Leilão do Eco Invest Brasil, documento que...

Receita lança painel com dados de todas as empresas do país
Economia

Prévia da inflação oficial fica em 0,06% em julho, diz IBGE

28 de julho de 2026 às 16:47

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, ficou em 0,06%...

China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
Economia

China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

28 de julho de 2026 às 15:17

A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos...

ÚLTIMAS

Exportações aos EUA crescem pela primeira vez após tarifaço de Trump
Economia

Acordo entre Mercosul e Singapura garante tarifa zero para exportações

por Redação TNB
28 de julho de 2026 às 21:21

Entra em vigor a partir do próximo sábado (1º) o Acordo Mercosul-Singapura, que deverá reduzir ou eliminar gradualmente as tarifas...

Leia mais
Victor Gabriel é suspenso por STJD até que Gabriel Pec volte a treinar

Victor Gabriel é suspenso por STJD até que Gabriel Pec volte a treinar

28 de julho de 2026 às 20:59
Receita prevê arrecadar R$ 17,2 bilhões com IR sobre dividendos

Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

28 de julho de 2026 às 19:51
Moraes dá 48h para Daniel Silveira explicar publicação de vídeo no X

Moraes dá 48h para Daniel Silveira explicar publicação de vídeo no X

28 de julho de 2026 às 19:44
Estado de SP tem previsão de chuvas e ventanias para os próximos dias

Estado de SP tem previsão de chuvas e ventanias para os próximos dias

28 de julho de 2026 às 19:37
Tá na Bahia

O Portal Tá na Bahia é um site de notícias independente, que busca manter os princípios éticos e morais, afim de informar o leitor de forma imparcial. Somos fruto de uma vontade emergente de fazer jornalismo de verdade, sem cortes e sem maquiagem.

SIGA-NOS

  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

COPYRIGHT © 2025. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Tá na Bahia
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Gerenciar fornecedores Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Geral
  • Entretenimento
  • Economia
  • Cidades
  • Internacional

COPYRIGHT © 2025. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS