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Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Redação TNB por Redação TNB
9 de maio de 2026 às 17:47
em Economia
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Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.

E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino. 

Pessoa física

  • No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
  • O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior 

Pessoa Jurídica

  • Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas. 

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Imóveis 

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.

>> Veja algumas orientações: 

  • Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado
  • Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento
  • Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão
  • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação

E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.

Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.

Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.

São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.

Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025. 

>> Veja mais aqui no Tira-Dúvidas 2026

Fonte: Agência Brasil

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