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Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

Redação TNB por Redação TNB
15 de abril de 2026 às 14:14
em Geral
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Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

© Rosinei Coutinho/SCO/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem efeitos no Brasil se passaram pelo rito de internalização, incluindo a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

“Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional”, escreveu o ministro no documento. 

Com esse posicionamento, o ministro afastou a aplicabilidade de uma determinação da Justiça do Reino Unido no processo em que famílias e municípios buscam responsabilizar a mineradora britânica BHP Billiton pelo desastre de Mariana (MG), maior desastre ambiental do país, ocorrido em 2015. 
 

Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana Antonio Cruz/ Agência Brasil

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que alega violação da soberania nacional por municípios que movem ações em outros países sem a participação da União.

Entenda

A juíza responsável pelo processo na Inglaterra proferiu em fevereiro decisão para proibir que qualquer dos autores da causa celebrassem acordos paralelos, sem a autorização da justiça britânica. Para Dino, essa decisão afronta a soberania brasileira. 

“Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável”, escreveu o ministro. 

No texto desta quarta, Dino rememorou definição anterior, tomada em agosto do ano passado, na qual já havia citado a não eficácia automática de decisões judiciais estrangeiras no Brasil. 

Na ocasião, o ministro incluiu na restrição também atos executivos de outros países. A decisão de agosto fora tomada pouco depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, ter sido enquadrado pelo governo dos Estados Unidos na Lei Magnitsky. Tal lei prevê sanções econômicas a quem viole os direitos humanos, por exemplo.

À época, Brasil e EUA enfrentavam tensão nas relações comerciais e diplomáticas, em razão do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado pela qual foi condenado o ex-presidente Jair Bolsonaro, um antigo aliado de Donal Trump, presidente norte-americano. 

Dino chegou citou, no ano passado, “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”, e determinou medidas específicas para impedir que instituições financeiras brasileiras embaraçassem transações sem a autorização do Supremo. 

Fonte: Agência Brasil

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