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Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

Redação TNB por Redação TNB
20 de agosto de 2026 às 11:08
em Geral
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Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

© Ministério Público-RJ/Divulgação

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O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa, acusado de exercer ilegalmente a medicina e de utilizar identidade e documentos profissionais de terceiros para fazer atendimentos médicos, apesar de não ter habilitação legal para o exercício da profissão.

De acordo com a denúncia, o acusado teria se apresentado como o médico Jeferson Targino Sampaio e, utilizando seu nome e registro profissional, realizado consultas, prescrito medicamentos, solicitado exames e acompanhado uma paciente de 10 anos de idade, diagnosticada com meduloblastoma grau IV, entre outubro de 2025 a agosto de 2026.

Durante a investigação, foram apreendidos, entre outros itens, carimbo e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de receituários de controle especial em nome de outro profissional. Laudo pericial juntado aos autos concluiu que o material estava em condições de uso e poderia ser utilizado para que alguém se apresentasse como médico.

Também foram incorporados aos autos elementos relativos à possível atuação do acusado em outros atendimentos. Entre eles, há registro de ocorrência no qual representante de uma clínica informou que Diogo teria se apresentado como Jeferson Targino Sampaio e realizado aproximadamente 230 exames admissionais. Esses fatos ainda serão objeto de apuração no curso do processo.

Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves considerou presentes os requisitos legais para a instauração da ação penal.

“A denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e o rol de testemunhas, estando acompanhada de elementos que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da ação penal.”

O magistrado também indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e o pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas.

Na decisão, o juízo destacou que a manutenção da prisão não decorre da gravidade abstrata das acusações, mas das circunstâncias concretas descritas nos autos, especialmente da duração e da forma de atuação atribuída ao acusado e do risco de reiteração.

“Mantenho, portanto, a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva, por permanecerem presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.”

A decisão também determinou a realização de diligências destinadas ao aprofundamento da apuração, entre elas o fornecimento do prontuário médico integral da paciente pelas instituições envolvidas e a realização de avaliação médico-pericial, para análise das condutas atribuídas ao acusado à luz do quadro clínico da criança.

Fonte: Agência Brasil

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