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Sancionadas leis que criam fundos para a Justiça

Redação TNB por Redação TNB
4 de setembro de 2026 às 16:37
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Sancionadas leis que criam fundos para a Justiça

© Myke Sena/DPU

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam fundos ligados a instituições do Poder Judiciário. O objetivo é fortalecer a atuação da Justiça Federal, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU) em todas regiões do país.

Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, celebrou a possibilidade de levar a justiça mais longe dos grandes centros do país para se aproximar dos cidadãos mais vulneráveis.

“Este é um ato de Estado que prestigia as pessoas de carne e osso que demandam por interesses legítimos concretos, perante o sistema de justiça. Nos rincões mais longínquos do país, essas pessoas estão sendo ouvidas pela sanção presidencial nesta data”, disse Edson Fachin.

Ao sancionar as leis, o presidente Lula manifestou a preocupação do Poder Executivo de evitar que a sociedade brasileira perca a credibilidade nas instituições públicas encarregadas de garantir o sistema democrático.

Lula enfatizou a importância estratégica de fortalecer o sistema de Justiça para a preservação da democracia no Brasil. 

“Se não tiver instituições sólidas e funcionando, a democracia estará muito vulnerável e, por isso, tem algumas pessoas que tentam enfraquecê-la, desmoralizá-la”, disse.

O presidente reforçou que em países democráticos são as instituições que respaldam o bom funcionamento da democracia.

Reforma do Judiciário

Com o objetivo de permitir que a sociedade continue confiando no sistema judicial do país, o presidente sinalizou que o governo pretende promover e incentivar um debate amplo sobre uma nova reforma institucional.

Lula lembrou da aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que promoveu a reforma estrutural do Judiciário para tentar deixar a Justiça mais rápida e organizada.

Essa primeira reforma do Judiciário criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avalia a atuação de tribunais e juízes.

Custas

As leis sancionadas atualizaram as regras das taxas de custas da Justiça Federal, elevando a alíquota sobre o valor da causa, que pode variar entre 2% e 3%, e estabelece novos valores mínimos e máximos para a cobrança, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80.

Até então, a cobrança correspondia a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.

A nova legislação também amplia a proteção para quem não tem condições de arcar com as despesas do processo. As pessoas que estejam na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, atualmente estabelecida em até R$ 5 mil mensais, terão presunção de hipossuficiência para obter a gratuidade da Justiça.

A presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, lembrou que durante mais de 25 anos as causas na Justiça Federal permaneceram praticamente congeladas, tratando da mesma maneira realidades econômicas profundamente diferentes.

“Quem movimenta causas de maior valor contribui de maneira proporcional. E esses recursos retornarão à sociedade, como com uma unidade de atendimento onde não exista Vara Federal; com a justiça itinerante, chegando a uma comunidade distante; com estrutura para atender quem vive nas ruas, com tecnologia capaz de tornar a prestação jurisdicional mais rápida, eficiente e mais próxima”, disse a primeira mulher juíza à frente da Ajufe.

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacou que o reajuste das custas judiciais ampliará o acesso à justiça pelos cidadãos. 

“Esses recursos novos que virão dessas novas receitas da atualização das custas, permitirão que essas instituições promovam a capilarização de suas unidades para que a sociedade compreenda que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão presente em todos os estados e regiões que necessitam do nosso país. Nós temos verdadeiros vazios de jurisdição, e quem sofre é quem mais precisa”.

Fundos

Os fundos criados são uma conta de natureza contábil para que a instituição receba recursos que variam conforme o tribunal, a partir de cobranças de custas judiciais e taxas.

Os recursos poderão ser destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos com a modernização e o aparelhamento, investimentos na infraestrutura, aquisição de equipamentos e softwares e capacitação.

O Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) receberá receitas relacionadas às custas e multas da Justiça Federal, além de outras fontes previstas na lei.

O Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj), terá como foco a modernização e o aparelhamento do Superior Tribunal de Justiça e o fortalecimento de sua atividade institucional.

Os recursos para o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU) poderão, também, apoiar o atendimento à sociedade e às vítimas. 

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) será destinado a ações de atendimento a grupos vulneráveis.

Fonte: Agência Brasil

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