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TRE-BA revoga ordem de prisão de secretário de Mobilidade de Salvador

Redação TNB por Redação TNB
26 de outubro de 2026 às 18:39
em Geral
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TRE-BA revoga ordem de prisão de secretário de Mobilidade de Salvador

© Prefeitura de Salvador/Arquivo/Divulgação

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, revogou, nesta segunda-feira (26), a ordem de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza.

O magistrado tinha ordenado, no domingo (25), que a Polícia Federal (PF) detivesse Souza. A determinação buscava “constranger” a Secretaria de Mobilidade (Semob) a tomar as providências necessárias para garantir a circulação de 100% da frota de ônibus na capital baiana durante o segundo turno das eleições.

“A [ordem de] prisão cumpria função instrumental: constranger ao cumprimento imediato da tutela de urgência até o encerramento da votação. Essa finalidade se exauriu [com o término do horário de votação]”, argumenta Szporer ao justificar a revogação de parte de sua decisão anterior.

Segundo o magistrado, o mandado de prisão não foi cumprido antes de deixar de ser necessário porque Souza se encontra no exterior e só deve retornar ao Brasil nesta segunda-feira. O secretário municipal também se comprometeu a se apresentar espontaneamente às autoridades responsáveis assim que chegar ao país. 

O Ministério Público Eleitoral (MPE), que instaurou um procedimento preliminar (notícia de fato) para apurar as suspeitas de crime eleitoral, não requereu a prisão de Souza.

Em sua decisão, o presidente do TRE-BA destaca que a revogação da ordem de prisão não elimina a necessidade de apuração dos fatos. O magistrado determina que a Semob e as empresas concessionárias preservem e apresentem, em até 48 horas após ser intimadas, o plano de operações vigente no domingo; as escalas de motoristas; as ordens de serviço; os registros de monitoramento da frota e as comunicações internas relativas à redução do serviço, com a comparação com dias úteis.

Segundo Szporer, a conduta de Souza, em tese, pode configurar crime eleitoral, passível de reclusão de quatro a seis anos e mais o pagamento de multa. 

Há provas materiais, como vídeos e fotografias, de dezenas de ônibus retidos em garagens das empresas concessionárias de transporte durante no horário de votação, enquanto a frota operava com uma redução superior a 50% da empregada em dias úteis.

A Agência Brasil não conseguiu contato com o secretário municipal ou com seus advogados. 

Em nota divulgada no domingo, a Semob garantiu ter determinado que todos os ônibus fossem liberados das garagens, com a frota máxima, de forma a garantir o serviço de transporte gratuito para a população durante a votação.

Fonte: Agência Brasil

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