O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a ser personagens dentro um confronto de interesses nesta quarta-feira (20). A bancada ruralista tenta transformar o Marco Temporal de demarcação das terras indígenas em lei e leva o tema para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprecia o tema em Recurso Extraordinário.
Às 9h30, o senador Marcos Rogério (PL-RO) vai ler seu parecer sobre o projeto do Marco Temporal na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Relator do texto na comissão, ele, conforme o Metrópoles, vai confirmar o relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) a favor do Marco Temporal, fixando a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento.
Em seguida, haverá pedido de vista para que o caso volte a ser analisado na CCJ quando o presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP) volta de viagem. Alcolumbre deu aval para o avanço da votação, mas a deliberação final deve ser feita dentro de 7 dias para que ele participe.
De acordo com o PL 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Horas após o parecer favorável do relator na CJJ ao Marco Temporal, o STF inicia sua sessão plenária, por volta das 14h, para apreciar a constitucionalidade do tema.
Mas, na Corte Suprema, o entendimento sobre o Marco tem caminhado para ser diferente do conduzido no Congresso. Até o momento, quatro ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988.
O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena.
No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que entendeu não ter sido demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse ao órgão ambiental.
É certo que indígenas estarão acampados em Brasília no Senado Federal e no STF. Eles prometem acompanhar toda a votação. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) tem cobrado do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não permita que o Projeto de Lei seja votado antes do julgamento da tese no STF.