A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) reanalisou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 2.233/2022, que modifica o Código Penal Militar (CPM), com alterações em penas e tipificação de crimes, além de adequação do Código à legislação vigente. Desta vez, foi rejeitada uma emenda, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), apresentada em Plenário.
Na CCJ, o texto foi aprovado com parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), no dia 24 de maio. Inicialmente, o relator estava favorável à emenda de Plenário, mas foi convencido pelos seus pares que o texto, da forma como foi redigido, não favoreceria, nem protegeria as mulheres. A matéria vai ao Plenário do Senado em decisão terminativa, com urgência solicitada pelo relator.
Crime militar e Justiça comum
Desta vez, a CCJ analisou a emenda 5, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes. Pelo texto modifica parte do artigo 9 do Código Penal Militar, pois há situações em que o militar está em atividade fora de área sob a administração militar e a sua ação ainda se configuraria como crime militar, por estar em missão, em atividade militar. Portanto, de acordo com a emenda, “para se evitar conflito na interpretação a aplicação da lei, o novo parágrafo tem que se integrar juridicamente aos demais dispositivos do próprio artigo”.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) manifestou voto contrário à emenda. Para ele, houve acréscimo de texto e a emenda — que não sua opinião não seria de redação — “está ampliando as hipóteses de afastamento da Justiça comum”.
“O projeto de lei aumenta a proteção para a mulher. Como ele faz isso? Define com clareza as hipóteses em que a Justiça comum vai fazer o julgamento, porque a Justiça Militar não tem vocação para essa temática”, observou Alessandro Vieira.
Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) concordaram com as manifestações de Alessandro Vieira.
“Não podemos separar o crime pela função exercida por um cidadão; ainda mais quando não se trata de crime militar, se trata de crime comum”, disse Rogério Carvalho.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) disse que “tem muito receio de todo o processo até chegar à punição”.
“Não tenho dúvida que, sendo tipificado o crime na Justiça Militar, as providências serão tomadas. Nosso receio é o procedimento. E também essa situação de exceção, no caso de violência contra a mulher, foi um trabalho de muito tempo de lutas para tipificação, identificação, para criação de mecanismos”, afirmou Dorinha Seabra.
Aumento de penas
O projeto endurece a pena para o caso de tráfico de drogas, cominando pena de reclusão, de 5 a 15 anos, ante mera previsão de reclusão de até cinco anos do atual CPM. E pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.
Redução de penas
A matéria, no entanto, reduz a pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que seja reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente.
E também reduz a pena nessa mesma proporção para prever uma espécie de delação premiada, prever benefício ao coautor que colabora com a Justiça.