A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe pessoas condenadas pela Justiça de receber valores provenientes de obras intelectuais relacionadas aos crimes que cometeram.
A medida alcança livros, filmes, séries, entrevistas e qualquer outro conteúdo que explore diretamente o delito praticado, impedindo a exploração econômica da notoriedade criminal.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo, o que permite o envio direto ao Senado, salvo apresentação de recurso para votação no Plenário. A proposta altera a Lei de Direitos Autorais, ao estabelecer limites à remuneração por obras ligadas a crimes, substituindo a ideia inicial de mudança no Código Penal.
Além da vedação ao lucro, o projeto prevê que eventuais valores recebidos pelo condenado possam ser reivindicados judicialmente pelas vítimas ou seus herdeiros, em ação cível, a título de danos morais.
A regra vale independentemente de outras indenizações já pagas, com o objetivo de evitar que crimes se transformem em fonte de renda para seus autores.










