A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a multa de R$ 20 mil aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda irregular antecipada nas eleições de 2022. A condenação veio após o ex-mandatário se reunir com embaixadores no ano passado.
Bolsonaro e o Partido Liberal (PL) haviam apresentados recursos contra a condenação. Foi argumentado que o caso não deveria ser avaliado pela Justiça Eleitoral, uma vez que o discurso feito aos diplomatas demonstrava “inquietações” sobre as urnas eletrônicas e que o ex-presidente estava exercendo seu direito de liberdade de expressão, dentro das prerrogativas do cargo que ocupava à época.
Anteriormente, a penalidade havia sido aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e validada pelo ministro do Supremo, Dias Toffoli. O colegiado confirmou a decisão do magistrado e rejeitou os recursos por unanimidade.
Para o Toffoli, a propagação de informações inverídicas e descontextualizadas representou “conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral”. O jurista pontuou ainda que, para reverter a decisão do TSE, seria necessária a análise de fatos e provas, o que, segundo as normas da Corte, não é possível dentro do julgamento de recursos extraordinários.
A ação foi analisada com base na legislação que trata da propaganda eleitoral. No ano passado, Bolsonaro convocou 40 diplomatas para uma reunião sobre o sistema eleitoral. O episódio resultou aida na condenação do ex-chefe do Executivo a inegebilidade até 2030 por abuso de poder pólitico e uso indevido dos meios de comunicação.